OFÍCIO VEREADOR Nº 820/2022

Ofício Vereador N° 820/2022

Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho pelo presente a grata satisfação em cumpri-
menta-lo e na oportunidade venho solicitar os bons ofícios de Vossa Excelência
no sentido de promover a necessária alteração na legislação vigente, de modo
a permitir que os estabelecimentos comerciais – bares, restaurantes e similares
– de todo o Município, que não tenham tratamento acústico, possam ter som
ao vivo com vocalista, violão e, pelo menos, o acompanhamento de um “cajon”,
da seguinte maneira: de segunda a quarta-feira: até as 22 horas, com limite de
70 decibéis, (encerramento da música às 22 horas), e de quinta-feira a domin-
go: até as 22 horas, com limite de 70 decibéis, e entre as 22 e a 0 hora com li-
mite de 60 decibéis (encerramento da música as 0 hora).